Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
Conforme a norma todo estabelecimento que admitam trabalhadores como empregados são obrigados a implantar o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional.
A empresa que não elaborar e implantar o PCMSO, poderá inicialmente sofrer com fiscalizações do Ministério do Trabalho, Ministério Público e Vigilância e Sanitária, podendo a empresa sofrer diversas penalizações financeiras ou até mesmo interdição da empresa.