Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
Conforme a norma todo estabelecimento que admitam trabalhadores como empregados são obrigados a implantar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
A empresa que não elaborar e implantar o PPRA, poderá inicialmente sofrer com fiscalizações do Ministério do Trabalho, Ministério Público e Vigilância e Sanitária, podendo a empresa sofrer diversas penalizações financeiras ou até mesmo interdição da empresa.